Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Eliseu Padilha ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.603, de 22 de Janeiro de 1998Ementa Autoriza o Ministério dos Transportes, por intermédio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, a repassar à Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR recursos para pagamento de pessoal.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.603, de 22 de Janeiro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.603
- Ano
- 1998
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