Art. 3 - O Transporte Multimodal de Cargas compreende, além do transporte em si, os serviços de coleta, unitização desunitização, movimentação, armazenagem e entrega de carga ao destinatário, bem como a realização dos serviços correlatos que forem contratados entre a origem e o destino, inclusive os de consolidação e desconsolidação documental de cargas.
Lei nº 9.611, de 19 de Fevereiro de 1998Ementa Dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.611, de 19 de Fevereiro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.611
- Ano
- 1998
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