Art. 5 - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em até R$44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais) o capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e em até R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais) o capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, que serão integralizados mediante transferência de ações de propriedade da União, inclusive as que se encontram depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, de que trata o art. 29 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.
Lei nº 9.619, de 2 de Abril de 1998Ementa Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A - ELETROBRÁS e a União adquirirem ações da Companhia Energética de Alagoas CEAL, da Companhia Energética do Piauí CEPISA, da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON e da Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE, para efeito de inclusão dessas empresas no Programa Nacional de Desestatização - PND, bem como o aumento do capital social das Companhias Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e Docas do Estado de São Paulo - CODESP, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 9.619, de 2 de Abril de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.619
- Ano
- 1998
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