Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a integralizar, pelo Ministério da Fazenda, no exercício de 1950, em quotas iguais pagas mensalmente as ações da Companhia Hidro-Életrica do São Francisco subscritas pela União, correndo as despesas à conta do crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº 8.032, de 3 de outubro de 1945.
Lei nº 962, de 8 de Dezembro de 1949Ementa Autoriza o Tesouro Nacional a integralizar, em 1950, ações da Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 962, de 8 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 962
- Ano
- 1949
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