Art. 23 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Ailton Barcelos Fernandes Reinhold Stephanes José Botafogo Gonçalves Luiz Carlos Bresser Pereira RET01+++ retificação LEI Nº 9.620, dE 02 DE ABRIL DE 1998 Cria carreiras no âmbito do Poder Executivo Federal, cria as Gratificações de Desempenho e Eficiência - GDE e de Desempenho de Atividade de Defesa Agropecuária - GDA e dá outras providências. Na Publicação feita no DOU de Seção 1, de 3 de abril de 1998, página 3, 2ª coluna, no § 2º do art. 12. ONDE SE LÊ: “... é de zero vírgula zero um mil oitocentos e vinte por cento”; Leia-se: “... é de zero vírgula um mil oitocentos e vinte por cento”. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.620, de 2 de Abril de 1998Ementa Cria carreiras no âmbito do Poder Executivo Federal, cria as Gratificações de Desempenho e Eficiência - GDE e de Desempenho de Atividade de Defesa Agropecuária - GDA e dá outras providências.
Legislacao
Art. 23 do Lei nº 9.620, de 2 de Abril de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.620
- Ano
- 1998
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