Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação.
Lei nº 9.622, de 2 de Abril de 1998Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial até o limite de R$58.905.272,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.622, de 2 de Abril de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.622
- Ano
- 1998
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