Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, crédito suplementar até o limite de R$126.700.000,00 (cento e vinte e seis milhões e setecentos mil reais), em favor da Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.623, de 2 de Abril de 1998Ementa Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF, crédito suplementar até o limite de R$126.700.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.623, de 2 de Abril de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.623
- Ano
- 1998
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