Art. 6 - Fica resguardado o direito à percepção do anuênio aos servidores que, em 5 de julho de 1996, já o tiveram adquirido, bem como o cômputo do tempo de serviço residual para a concessão do adicional de que trata o art. 67 da Lei nº 8.112, de 1990.
Lei nº 9.624, de 2 de Abril de 1998Ementa Altera dispositivos da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 9.624, de 2 de Abril de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.624
- Ano
- 1998
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