Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Luiz Carlos Bresser Pereira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.626, de 8 de Abril de 1998Ementa Dispõe e sobre a inclusão no rito processual da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, das liquidações do Banco de Roraima S.A. - BANRORAIMA e da Companhia Usinas Nacionais - CUN, e dá outras providências
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.626, de 8 de Abril de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.626
- Ano
- 1998
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