Art. 1 - O § 7º do art. 6º da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, fica acrescido de um novo inciso com a seguinte redação: “IlI - atos administrativos próprios de cada Poder e do Ministério Público da União para as modalidades de aplicação dos respectivos créditos orçamentários, justificada a inviabilidade técnica ou operacional ou econômica da execução na modalidade constante da lei aprovada.”
Lei nº 9.627, de 13 de Abril de 1998Ementa Altera dispositivos da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1998 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.627, de 13 de Abril de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.627
- Ano
- 1998
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