Art. 10 - A Escola poderá realizar convênios com órgãos congêneres da Administração Pública e instituições de ensino, mediante prévia autorização do Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Administrativo.
Lei nº 9.628, de 14 de Abril de 1998Ementa Dispõe sobre a criação da Escola Superior do Ministério Público da União e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 9.628, de 14 de Abril de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.628
- Ano
- 1998
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