Art. 6 - Para cada ramo do Ministério Público da União haverá uma Coordenação de Ensino, cujo Coordenador e seu suplente serão nomeados pelo Procurador-Geral da República, após indicação do respectivo Procurador-Geral, dentre os Membros dos respectivos ramos.
Lei nº 9.628, de 14 de Abril de 1998Ementa Dispõe sobre a criação da Escola Superior do Ministério Público da União e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 9.628, de 14 de Abril de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.628
- Ano
- 1998
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