Art. 3 - Ficam convalidados os atos praticados com base na medida Provisória nº 1.606-19, de 2 de abril de 1998.
Lei nº 9.632, de 7 de Maio de 1998Ementa Dispõe sobre a extinção de cargos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.632, de 7 de Maio de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.632
- Ano
- 1998
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