Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO hENRIQUE CARDOSO Mauro César Rodrigues Pereira Zenildo de Lucena Lélio Viana Lobo Benedito Onofre Bezerra Leonel <<Anexos>> ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.633, de 12 de Maio de 1998Ementa Altera o Anexo III da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, que dispõe sobre a tabela de cálculo da Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.633, de 12 de Maio de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.633
- Ano
- 1998
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