Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de maio de 1998; 177º da lndependência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Edward Amadeo Paulo Paiva ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.635, de 15 de Maio de 1998Ementa Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização de que trata a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 9.635, de 15 de Maio de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.635
- Ano
- 1998
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