Art. 9 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 8 de abril de 1998. Brasília, 20 de maio de 1998, 177º da Independência e 110º da República. ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Lindolfho de Carvalho Dias Luiz Carlos Bresser Pereira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.638, de 20 de Maio de 1998Ementa Cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 9.638, de 20 de Maio de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.638
- Ano
- 1998
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