Art. 10 - São convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.649-17, de 7 de abril de 1998.
Lei nº 9.640, de 25 de Maio de 1998Ementa Dispõe sobre o número de Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino Superior, dos Centros Federais de Educação Tecnológica, das Escolas Agrotécnicas Federais, das Escolas Técnicas Federais, das Instituições Federais de Ensino Militar, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 9.640, de 25 de Maio de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.640
- Ano
- 1998
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