Art. 13 - São convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.652-43, de 5 de maio de 1998. Brasília, 25 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANdo hENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Luiz Carlos Bresser Pereira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.641, de 25 de Maio de 1998Ementa Cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização - GDAF, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Proteção ao Vôo - GDACTA, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 9.641, de 25 de Maio de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.641
- Ano
- 1998
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