Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 26 de maio de 1998 177º da Independência e 110º da República Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.643, de 26 de Maio de 1998Ementa Isenta do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados partes e peças destinadas industrialização de bens de informática a serem adquiridos pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.643, de 26 de Maio de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.643
- Ano
- 1998
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