Art. 4 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.469-29, de 27 de março de 1998.
Lei nº 9.644, de 26 de Maio de 1998Ementa Autoriza a utilização de recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM, em favor da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRAS, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.644, de 26 de Maio de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.644
- Ano
- 1998
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