Art. 9 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 18 de maio de 1998. CONGRESSO NACIONAL, EM 26 DE MAIO DE 1998; 177º DA INDEPENDÊNCIA E 110º DA REPÚBLICA. Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL RET01+++ LEI Nº 9.647, DE 26 DE MAIO de 1998 Cria a gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT para os ocupantes dos cargos efetivos de nível intermediário da carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrututa em Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. RETIFICAÇÃO (Publicada no Diário Oficial de 27 de maio de 1998 - Seção 1) Publica-se o Anexo, por ter sido omitido. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.647, de 26 de Maio de 1998Ementa Cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT para os ocupantes dos cargos efetivos de nível intermediário da carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura, Ciência e Tecnologia.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 9.647, de 26 de Maio de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.647
- Ano
- 1998
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.