Art. 26 - São prorrogados, até 11 de fevereiro de 1999, os prazos referidos no art. 6º da Lei n 9.366, de 16 de dezembro de 1996.
Lei nº 9.651, de 27 de Maio de 1998Ementa Institui as Gratificações de Desempenho de Função Essencial à Justiça - GFJ, de Atividade de Informações Estratégicas - GDI, de Atividade Fundiária - GAF e Provisória - GP, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 26 do Lei nº 9.651, de 27 de Maio de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.651
- Ano
- 1998
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