Art. 28 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília. 27 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Affonso Martins de Oliveira Luiz Carlos Bresser Pereira Raul Belens Jungmann Pinto Geraldo Magela da Cruz Quintão ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.651, de 27 de Maio de 1998Ementa Institui as Gratificações de Desempenho de Função Essencial à Justiça - GFJ, de Atividade de Informações Estratégicas - GDI, de Atividade Fundiária - GAF e Provisória - GP, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 28 do Lei nº 9.651, de 27 de Maio de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.651
- Ano
- 1998
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