Art. 5 - Compete ao presidente do Superior Tribunal Militar mandar proceder aos respectivos concursos, conforme fôr determinado no Regimento Interno, com observância do disposto nos artigos 36 e 40 do Código de Justiça Militar.
Lei nº 966, de 9 de Dezembro de 1949Ementa Reorganiza os cartórios das Auditorias Militares e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 966, de 9 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 966
- Ano
- 1949
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