Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de julho de 1998; 177º da Independência e 100º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.687, de 6 de Julho de 1998Ementa Dispõe sobre a aplicação da Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET, criada pela Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, aos militares do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.687, de 6 de Julho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.687
- Ano
- 1998
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