Art. 2 - (VETADO) Brasília, 14 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Edward Amadeo ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.689, de 14 de Julho de 1998Ementa Concede anistia de multas cominadas pelo Tribunal Superior do Trabalho a entidades sindicais representativas dos empregados da Empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, no período em que menciona.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.689, de 14 de Julho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.689
- Ano
- 1998
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