Art. 5 - Os órgãos coletivos do Conselho, exceto as Comissões Especiais, interromperão os seus trabalhos no período de 15 de dezembro de cada ano a 14 de janeiro do ano seguinte.
Lei nº 970, de 16 de Dezembro de 1949Ementa Dispõe sobre as atribuições, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Economia.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 970, de 16 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 970
- Ano
- 1949
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