Art. 9 - Anualmente, até o dia 1 de dezembro, apresentará o Conselho ao Congresso Nacional e ao Presidente da República exposição geral da situação econômica do país, conforme os estudos que vier realizando.
Lei nº 970, de 16 de Dezembro de 1949Ementa Dispõe sobre as atribuições, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Economia.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 970, de 16 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 970
- Ano
- 1949
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