Art. 10 - Fica proibida a outorga, a qualquer título, de concessão de direito de uso de imóveis do INSS.
Lei nº 9.702, de 17 de Novembro de 1998Ementa Dispõe sobre critérios especiais para alienação de imóveis de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 9.702, de 17 de Novembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.702
- Ano
- 1998
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