Art. 4 - Fica restabelecida a destinação, ao FUNDAF, da receita de que trata o § 3º do art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Lei nº 9.716, de 26 de Novembro de 1998Ementa Dá nova redação aos arts. 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, que dispõe sobre o imposto de exportação, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.716, de 26 de Novembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.716
- Ano
- 1998
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