Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso Waldeck Ornélas ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.717, de 27 de Novembro de 1998Ementa Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 9.717, de 27 de Novembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.717
- Ano
- 1998
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