Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa tabela Número de cargos Carreira ou cargos Classe ou padrão Diretor Superintendente .............................................................................
CC - 1 Diretor .....................................................................................................
CC - 2 Chefe de Divisão .......................................................................................
CC - 3 Consultor Jurídico .....................................................................................
CC - 4 Engenheiro Assistente ..............................................................................
CC - 5 Agrônomo Assistente ................................................................................
CC - 5 Veterinário Assistente ...............................................................................
CC - 5 Médico Sanitarista ....................................................................................
CC - 5 Secretário ................................................................................................
CC - O 10 Chefe de Distrito .......................................................................................
CC - O Chefe de Seção ........................................................................................
CC - O Engenheiro Ajudante .................................................................................