Art. 4 - A revisão do benefício de prestação continuada prevista no art. 21 da Lei nº 8.742, de 1993, terá início em 1º de setembro de 1997.
Lei nº 9.720, de 30 de Novembro de 1998Ementa Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.720, de 30 de Novembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.720
- Ano
- 1998
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