Art. 4 - Anualmente, o Presidente prestará contas ao Tribunal de Contas da União do empêgo dado as verbas destinadas ao custeio dos serviços auxiliares e ao cumprimento de sentenças judiciárias.
§ 1º - Dessas contas, com as cópias respectivas, dará conhecimento ao Tribunal de Justiça.
§ 2º - No emprego das verbas para material e diversas despesas, será observado o Decreto nº 5.059, de 9 de novembro de 1926.