Art. 5 - O disposto no art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991, na nova relação, e no art. 4º desta Lei terá aplicação a partir da competência abril de 1999.
Lei nº 9.732, de 11 de Dezembro de 1998Ementa Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 9.732, de 11 de Dezembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.732
- Ano
- 1998
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