Art. 8 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Pullen Parente Luciano Oliva Patrício Waldeck Ornélas Barjas Negri ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.732, de 11 de Dezembro de 1998Ementa Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 9.732, de 11 de Dezembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.732
- Ano
- 1998
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