Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são viabilizados pelas próprias empresas, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Lei nº 9.733, de 11 de Dezembro de 1998Ementa Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar até o limite de R$ 57.197.301,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.733, de 11 de Dezembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.733
- Ano
- 1998
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