Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no montante especificado.
Lei nº 9.735, de 11 de Dezembro de 1998Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar até o limite de R$ 1.074.483.424,00, para reforço de dotação consignada no vogente orçamento.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.735, de 11 de Dezembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.735
- Ano
- 1998
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