Art. 3 - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Universidade Federal do Paraná e do Fundo Nacional de Assistência Social, na forma indicada no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.
Lei nº 9.742, de 11 de Dezembro de 1998Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar na valor global de R$43.182.907,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.742, de 11 de Dezembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.742
- Ano
- 1998
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