Art. 6 - As leis orçamentárias anuais consignarão no orçamento do Ministério do Planejamento e Orçamento dotações específicas para o pagamento do principal e encargos decorrentes do empréstimo de que trata o art. 2º desta Lei.
Lei nº 9.745, de 15 de Dezembro de 1998Ementa Institui o Programa Emergencial de Frentes Produtivas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 9.745, de 15 de Dezembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.745
- Ano
- 1998
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