Art. 9 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 15 de dezembro de 1998, 177º da Independência e 110º da República Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.745, de 15 de Dezembro de 1998Ementa Institui o Programa Emergencial de Frentes Produtivas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 9.745, de 15 de Dezembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.745
- Ano
- 1998
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