Art. 2 - Os professores catedráticos admitidos por concurso desde a fundação da Faculdade, os adjuntos, os assistentes e instrutores, como também os funcionários administrativos da Faculdade, são equiparados em deveres, direitos e vantagens aos demais professores e funcionários de iguais categorias da Universidade do Brasil.
Lei nº 975, de 17 de Dezembro de 1949Ementa Regula a situação da Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 975, de 17 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 975
- Ano
- 1949
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