Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério das Comunicações, crédito especial até o limite de R$1.480.370.363,00 (um bilhão, quatrocentos e oitenta milhões, trezentos e setenta mil, trezentos e sessenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.751, de 16 de Dezembro de 1998Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito especial até o limite de R$ 1.480.370.363,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.751, de 16 de Dezembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.751
- Ano
- 1998
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