Art. 3 - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e da Companhia de Navegação do São Francisco, nos montantes indicados no Anexo III.
Lei nº 9.753, de 16 de Dezembro de 1998Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Poder Judiciário, Ministério Público da União e Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 44.983.391,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.753, de 16 de Dezembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.753
- Ano
- 1998
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