Art. 2 - O Tribunal de Contas da União fiscalizará o cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 112 da Lei nº 4.320, de 1964.
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Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.755, de 16 de Dezembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.755
- Ano
- 1998
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