Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são viabilizados pela próprias empresas ou provenientes de repasses da controladora, conforme demonstrado no Anexo II desta Lei.
Lei nº 9.757, de 17 de Dezembro de 1998Ementa Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais federais, crédito especial até o limite de R$ 155.786.645,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.757, de 17 de Dezembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.757
- Ano
- 1998
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.