Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$185.598.653,00 (cento e oitenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e oito mil, seiscentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.762, de 17 de Dezembro de 1998Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 185.598.653,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.762, de 17 de Dezembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.762
- Ano
- 1998
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