Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamentos em outros projetos ou viabilizados pelas empresas estatais, conforme indicado nos Anexos I e III desta Lei.
Lei nº 9.763, de 17 de Dezembro de 1998Ementa Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar até o limite de R$ 6.411.544,00, e reduz o Orçamento de Investimento, de diversas empresas estatais, no valor de R$ 169.769.756,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.763, de 17 de Dezembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.763
- Ano
- 1998
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