Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação, proveniente de contas inativas não recadastradas e não provisionadas, de acordo como o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.526, de 8 de dezembro de 1997.
Lei nº 9.769, de 21 de Dezembro de 1998Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito especial até o limite de R$ 122.880.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.769, de 21 de Dezembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.769
- Ano
- 1998
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