Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de geração das próprias empresas, de repasses da controladora e do cancelamento de dotações, conforme indicado nos Anexos II e III desta Lei.
Lei nº 9.772, de 21 de Dezembro de 1998Ementa Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial até o limite de R$ 1.208.123.600,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.772, de 21 de Dezembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.772
- Ano
- 1998
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